A autora, pelo Procurador da República, com base no Código de Processo Civil, artigo 291 e no Código Civil, artigo 159, requereu o pagamento de uma indenização de 920.000,00 cruzeiros contra o réu, encontrado na garagem situada na Rua General Argolo, 167, Rio de Janeiro, em virtude do abalroamento sofrido pelo ônibus do Instituto Oswaldo Cruz por um auto-carga do réu, ocorrido na Avenida Brasil com a Ladeira do Abrigo do Cristo Redentor. A ação foi julgada procedente
União Federal (autor)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente na cidade do Rio de Janeiro, era funcionário efetivo do Ministério da Saúde, classificado como operador de raios x e lotado no Serviço Nacional de tuberculose. Contudo, mesmo trabalhando como operador de raios x desde 1957, o suplicante somente a partir de 1967 passou a receber a gratificação de 40 por cento concedida pela Lei nª 1234 de 14/11/1950. A alegação para o atraso do pagamento da gratificação era de que sua designação para o trabalho foi feita mediante ofício e não de portaria. O suplicante expôs que sempre esteve cadastrado na seção de pessoal do Ministériª Pediu o pagamento das gratificações vencidas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficiª A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)