Os autores, entre eles, profissão médicos, técnicos de laboratório e técnicos de necropsia, requereram suas nomeações nos quadros da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro ao Ministério de Estado da Educação e Cultura, de acordo com a Lei nº 3271 de 30/09/1957. Estes alegaram que a falta de nomeação trazia grandes prejuízos de ordem econômica e que deixaram de receber seus vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor era funcionário público há 10 anos e fiscalizou uma panificadora, apurando ineficiência no peso do p㪠Um dos sócios requereu um inquérito administrativo a acusou os inspetores. O autor foi humilhado moralmente, acusado de corrupç㪠Ele foi demitido sem conclusão do inquéritª Demiss㪠Este requereu a nulidade do inquérito por falta de objeto e a condenação da Fazenda Nacional aos gastos processuais. A ação foi julgada improcedente
Comissão de Inquérito (réu)O autor, profissão médico, residente à Avenida Eusébio Matoso, 72, São Paulo, SP, alegou que em 1920 foi admitido na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Companhia Paulsta de Estradas de Ferro. Pelo Estado Novo, foi obrigado a desacumular funções, o que foi revertido pela Constituição Federal de 1946. Reclamou da aposentadoria compulsória em 1957, que não se computou tempo de serviço da desacumulação forçada. Por isso, pediu a revisão de proventos de aposentadoria e diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)