Os 229 autores eram funcionários públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Fernandes Figueira. Requereram a condenação da ré no pagamento da gratificação prevista na Lei nª 4863 de 1965, artigo 14, pelo exercício em determinadas zonas e de locais insalubres, insalubridade, condições de trabalhª O juiz julgou extinta a ação
UntitledOs autores eram funcionários públicos federais, pertencentes ao quadro do pessoal do Ministério da Saúde, lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais. Estes requereram um mandado de segurança contra o réu, objetivando a apostila de seus títulos e a retificação de seus enquadramentos, classificando-os nas séries funcionais correspondentes. Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 3780 de 12/07/1960, Lei nº 3238 de 01/08/1957. Em 1963, o juiz negou o mandado de segurança
UntitledO autor, entidade de direito privado, entrou com uma ação para rescisão contratual contra os suplicados, com fundamento no Decreto-Lei 9403, de 25/06/1946, para requerer que seja feita a rescisão contratual da locação locadas ao réu, situadas na Rua Santa Luzia, 675, 2° andar, salas 203 e 18, por estar o réu em mora nos pagamentos dos aluguéis desde outubro de 1965. A ação foi julgada improcedente
UntitledO autor, residente a Rua Araguaia, 695, era funcionário público do Ministério da Saúde, no Conjunto Sanatorial Raphael de Paula e Souza, como atendente. Este defendeu que o salário mínimo do funcionalismo público era regido pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, e o valor profissional dado pela Lei nº 3999 de 15/12/1961. Como auxiliar, pediu reajuste de gratificação e vantagens, trabalho voluntário e diferença salarial mínima, de Cr$ 35.600,00 a Cr$ 74.512,50, mais diferenças por horas suplementares em Cr$ 136.500,00. Processo inconcluso
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