A suplicante, mulher, estado civil desquitada, profissão médica farmacêutica, funcionária da suplicada, residente à Rua Bernardino de Campos, 116, Piedade, Rio de Janeiro, requereu o direito de averbar em sua fé de ofício o tempo de serviço em que funcionou como escrevente na 3ª Vara Cível no período de 10/1915 a 12/1935. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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28625
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
29463
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários do réu, moveram ação contra esta autarquia, por conta da desigualdade salarial entre eles e outros que exercem a mesma função. Assim, requereram a equiparação dos salários, bem como o pagamento das diferenças, retificando o seu enquadramento, colocando-os de acordo com sua categoria profissional, o seu nível legal de salário, nas referências a que tinham direito. A ação foi julgada procedente. O juiz e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos. Os autores recorreram extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
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