Os impetrantes são todos funcionários públicos federais da Caixa Econômica Federal, CEF. A Lei nº 4019, de 30/12/1961 incorporaria aos vencimentos dos indivíduos na condição dos impetrantes a parcela do percentual no valor de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos havidos a partir da assinatura da lei. Posteriormente, a Lei nº 4069, de 11/06/1962 e a Lei nº 4242, de 17/07/1963 reajustaram em 40 e 70 por cento, respectivamente, os vencimentos dos servidores públicos federais. Contudo, a autoridade coatora negara-se a deferir os requerimentos dos funcionários da CEF para a concessão dos benefícios. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos a parcela de 30 por cento calculadas sobre 40 e 70 por cento dos reajustamentos concedidos pelas leis citadas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição para o TFR, que deu provimento ao recurso
UntitledA autora propõe ação cominatória para se abster da taxação do imposto territorial. O Decreto-Lei nº 1763 de 1939 garantiu aos terceiros adquirentes e posseiros a preferência para obter carta de aforamento. Os terrenos do Reduto do Leme foram excluídos, mas após reivindicação com sucesso, a autora requereu o aforamento e o aludido terreno. Houve deferimento e a autora buscou construir um prédio. Ocorreu que uma imobiliária requereu o terreno e a autora não possui certidão no Registro Geral de Imóveis. Autora buscou garantir sua construção, mas não conseguiu. Mas a prefeitura vem cobrando imposto pelo terreno que não está construído por impossibilidade jurídica. Autora deseja suspender as cobranças até que o caso se resolva. Condena ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 25.000,00. O juiz José de Alencar Dias julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
UntitledTrata-se de um agravo de instrumento referente ao mandado de segurança e compreende a inconformação com a decisão do Juiz de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública que não admitiu a intervenção da suplicante na causa a fim de como devedor na dívida de Aracy de O. Cunha para com o IPASE, quitar o débito hipotecário. Pelo Código do Processo Civil, artigo 842, os suplicantes requerem a transladação de algumas peças do processo. O processo tem início com o agravo de instrumento ao qual o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz Raimundo Macedo
UntitledOs autores, ambos com estado civil casado, profissão advogado, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o presidente do IBGE. Os suplicantes ocupavam o cargo de A. Técnico Jurídico naquele instituto, em caráter permanente na consultoria jurídica. Ao requereram o enquadramento em cargos de procurador de 1ª. Categoria, conforme a Lei nº 2123, de 01/12/1953 e a Lei nº 4059, de 11/06/1962, os pedidos não foram atendidos. Assim, os impetrantes requereram que fossem enquadrados, em cumprimento daquelas leis. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Hugo Auler, que deu provimento aos recursos
UntitledA autora, fundamentada no Código Civil, artigo 189, requereu a reparação de seu veículo, no valor de Cr$ 1.600.000,00 que foi colidido pelo auto-lotação de propriedade da ré, estabelecida na Rua Dona Luiza, 55, quando passeava na Avenida Suburbana, 740. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledAs impetrantes, ambas de nacionalidade brasileira, estados civis casadas, são enfermeiras diplomadas do IAPTEC, classificados na classe G do quadro permanente. Achando-se em pleno exercício de suas funções, foram convidadas a optar aonde trabalhariam exclusivamente, visto que as impetrantes desempenhavam a profissão em outros hospitais do governo, no prazo de 120 dias, com término em 13/11/1961. Contudo, antes do prazo terminar, as impetrantes foram dispensadas de suas funções antes do prazo estabelecido e, segundo as suplicantes, ilegalmente, pois haviam adquirido estabilidade funcional. Nestes termos, as impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que tenham permissão para exercer o direito de opção, caso optem a favor das funções no instituto coator, não sejam violentadas quanto aos seus vencimentos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Edvaldo Tavares denegou a segurança, a impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou-lhe provimento
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