O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficial do Exército, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, servia no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, sediado no Rio de Janeiro, e por ocasião da Intentona Comunista de 27/11/1935, deslocou-se da sede em patrulhamento e foi designado pelo Tenente Coronel Sylvio Couto Coelho da Frota para a vigilância da munição e armamento da seção de infantaria, por ter sido ali descoberto uma célula comunista. O patrulhamento abrangeu a Quinta da Boa Vista em ligação com vigilantes do 1º Grupo de Obuzes, Batalhão de Guardas e Regimento de Cavalaria de Guardas, com o objetivo de assegurar a ordem. Baseada na Lei nº 1267 de 09/12/1950, que assegura promoção ao posto imediato e tendo sido indeferido seu pedido pelo General Ministro da Guerra, em 13/10/1956, o suplicante pediu sua promoção ao posto de Major com o pagamento dos vencimentos atrasados
UntitledO suplicante, estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército por incapacidade física, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato, como estabelecido na Lei nº 2370 de 09/12/1954 e o pagamento dos vencimentos atrasados. Reforma. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledOs autores eram militares. Os autores passaram para reserva, promovidos ao posto imediato e com vencimentos integrais. Ocorreu que desejavam reivindicar as contas garantindas pela Lei n° 1136 e o Código de Vencimentos e Vantagens. Desejavam ainda receber os atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$5 000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento ao recurso. Os autores ofereceram recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário
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