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29407 · Dossiê/Processo · 1952; 1957
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores eram promotores de 3ª categoria da Justiça Militar, residentes no Pará, São Paulo, Paraná e Minas Gerais. Seus cargos eram antes denominados promotores de 1ª entrância e pela Lei nº 499 de 28/11/1948 teriam equiparação de vencimentos aos promotores substitutos da Justiça Local do Distrito Federal, ou seja, com salário mensal de 8.250,00 rcuzeiros. Estes últimos quiseram aumento, chegando os ordenados a 9.750,00 rcuzeiros. Foi pedida a diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

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