Trata-se de caso em que o autor, afirmando ser general de divisão graduado, reclamou ter sido ilegalmente reformado por invalidez, além de receber soldo inferior ao posto que ocupava na data do decreto e requereu anulação da reforma, sendo-lhe pago, em todo o caso, os vencimentos a que tinha direito, no valor de 2:350$000 referente ao posto de marechal e não à quantia mensal de 1:900$000 correspondente ao cargo de general de brigada que o decreto de 9/1/1918 firmou. Ação julgada improcedente. Autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que lhe negou provimento
União Federal (réu)O autor era coronel reformado do Exército. Por falecimento do tenente-coronel intendente do Exército Antonio José Pinheiro Tupinambá, que foi reformado com a graduação de General da Brigada, o autor ocupou o mesmo posto, que teria correspondência com o posto de Capitão de Mar e Guerra no Corpo de Comissionários da Armada. Pediu sua promoção ao posto de coronel. Tendo sofrido reforma compulsória no posto de coronel em 1921, pediu a contagem nesse posto a partir de 11/05/1918, com todos os proventos e honras. Sem sentença.
União Federal (réu)O autor, 1o. tenente contador, fundamentado no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 21, requereu anulação do ato administrativo de sua reforma compulsória, alegando ter sido ilegal, já que foi antecipada. Solicitou reintegração e pagamento dos vencimentos devidos. Processo inconcluso
União Federal (réu)O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, operário, morador em Petrópolis para que não prestasse serviço militar para o qual foi sorteado, já que sustentava filho menor, nos termos do Decreto nº 14397, artigo 110. O juiz deu procedência à ordem e recorreu ex-offício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso
O impetrante, cidadão brasileiro, advogado, impetrou habeas corpus a favor do paciente, indevidamente incorporado no serviço do exército na classe de 1901. O decreto nº 14397 de 09/10/1920 mandou incorporar, a todo ano, os indivíduos com 20 anos de idade, embora o impetrado fosse da classe de 1899. Tinha ainda uma irmã sob sua manutenção, sendo órfãos de pai e mãe. O juiz deferiu o pedido a fim de que o paciente fosse excluído do serviço ativo do exército em tempos de paz
Os suplicantes eram proprietários do prédio situado na Rua Barão de Guaratiba, 74 e foram despejados deste, em virtude de não ter pago desde novembro de 1893 até abril de 1910, os respectivos aluguéis. Deveriam entregar o prédio à posse do Ministério da Guerra. O juiz julgou procedente o embargo
União Federal (réu)A autora requereu os autos de ação de imissão de posse feita por Eduardo Duvivier contra terceiros, em terrenos do Morro da Babilônia. Fundamentou tal requerimento afirmando que Duvivier propositalmente deixou de intimar a União Federal, proprietária dos terrenos nos quais Duvivier ficou mantido da imissão. A autora embargou o pedido de manutenção de posse, logo teria estabelecido a competência da Justiça Federal para conhecer o pedido de imissão, o que foi requerido em juízo inferior, de acordo com o Decreto nº 848, artigo 13. O juiz deferiu a expedição da carta avocatória
União Federal (autor)O autor requereu anulação do ato administrativo responsável pela sua demissão do cargo de 1o. oficial do Hospital Geral do Exército. Solicitou sua reintegração e o pagamento das vantagens a que tinha direito. Ele era funcionário público há 15 anos, tendo adquirido promoção por merecimento. Sua demissão ilegal fora justificada pela ocorrência de um inquérito policial militar provocado por uma queixa de um servente por abuso de poder. A ação foi julgada procedente e a ré, condenada na forma do pedido. Esta apelou ao STF, que confirmou a sentença anterior
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, amanuense da Oficina de Alfaiates do Estabelecimento Central de Fardamentos e Equipamentos da Diretoria de Intendência da Guerra, requereu as vantagens proferidas pela Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 73 que não lhe foram pagas. A referida lei equiparou o mensalistas, operários, serventes, jornaleiros, diaristas e trabalhadores do Ministério da Guerra e Ministério da Marinha aos da Imprensa Nacional. Os vencimentos dos diaristas da Imprensa Nacional foram aumentado e o autor não teve o aumento. O juiz julgou perempta a ação
União Federal (réu)O suplicante Alfredo Leão da Silva Pedra vem por meio dessa ação ordinária requerer a anulação do Decreto n° 12800 de 08/01/1918, no qual o autor é reformado com saldo de General após 6 anos de serviço. Segundo o suplicante tal decreto é ilegal, e o mesmo protestou contra ele em 27/06/1921. Esse decreto baixou em dois anos cada posto, para a reforma compulsória, com isso o limite máximo de idade para a reforma no posto de Coronel foi de 60 anos e não mais 62. Através disso não pode alcançar a escala de 1o. General em lugar do Coronel Mendes de Moraes. Com isso requer a graduação de Marechal com respectivos vencimentos e montepios referentes ao período em que não esteve possibilitado de ocupar o cargo. Foram citados Godofredo Xavier da Cunha e Manoel Murtinho.
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