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Description archivistique
29808 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, nacionalidade brasileira, Oficial da Força Aérea Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. O impetrante, quando do seu regresso do exterior, dispensado da comissão permanente, trouxe um automóvel marca Pontiac, 4 portas, série 661W-3991. O réu cobrou-lhe o Imposto de Consumo, mas essa cobrança seria ilegal. O autor não poderia, desse modo, desembaraçar o veículo até que o imposto fosse pago. O autor pediu o desembaraço do veículo sem o pagamento do Imposto de Consumo, assim como a liberação do veículo independente de fiança ou caução. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos

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33733 · Dossiê/Processo · 1955; 1956
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor era estado civil casado, residente à Rua Maria José, 271, Madureira, Cidade do Rio de Janeiro, profissão agente da Estrada de Ferro Central do Brasil. Pediu diferenças de aumentos salariais do Decreto nº 8512 de 1945, que não foram pagas, mais a reestruturação profissional, com diferença de adicionais e diferença de 5 meses da Lei nº 488 de 15/11/1948. Fora admitido em 1920 como guarda extranumerário com salário diário de CR$4,00. Seus progressivos aumentos não eram respeitados. Em 1956 o juiz Roberto Talavera Bruce julgou o autor carecedor de ação com prescrição extintiva. Em 1956 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação

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42694 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, todos nacionalidade brasileira e funcionários inativos da administração do porto do Rio de Janeiro teriam direitos, pela lei n° 4019 de 20/12/1969, art 2° e 4° de à incorporarão aos seus vencimentos do percentual de 30

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