os autores, Oficiais e Praças, foram reformados da Polícia Militar do Distrito Federal por obterem doenças incuráveis. Estes estavam recebendo mensalmente a gratificação incorporável de 50 por cento sobre seus venciemntos ou soldª Com a Lei nª 4328 de 30/04/1964, foi suprimida esta bonificaç㪠Eles pediram o retorno da gratificaç㪠A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreos autores, Oficiais e Praças, foram reformados da Polícia Militar do Distrito Federal por obterem doenças incuráveis. Estes estavam recebendo mensalmente a gratificação incorporável de 50 por cento sobre seus venciemntos ou soldo. Com a Lei nº 4328 de 30/04/1964, foi suprimida esta bonificação. Eles pediram o retorno da gratificação. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreOs autores, funcionários públicos, ocupam a última classe da carreira de escriturário do quadro permanente do Minsitério da Guerra. Em 29/12/1937, o Decreto-Lei nº 145 estipulou que os funcionários das classes finais de escriturários, estatísticos auxiliares e serventes poderiam ser aprovados nos cargos vagos das classes iniciais das carreiras de oficiais administrativos, estatísticos e contínuos; em 17/01/1946 o Decreto-Lei nº 8700 determinou que os cargos vagos da classe inicial da carreira de oficial adminsitrativo teriam metade deles ocupados por escriturários da classe final e outra metade por concurso. Mas a ré vem ocupando as vagas das classes iniciais de oficial adminsitrativo com funcionários concursados, em detrimento dos direitos dos autores. Eles pedem sua promoção ao cargo de oficial adminsitrativo com as promoções de classe a que teriam direito. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os autores carecedores da ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos autores
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