Os autores servidores aposentados do Ministério da Fazenda, requereram o pagamento das vantagens estabelecidas na lei 3.756 de 1969. Já que eram funcionários aposentados e portanto com os mesmos direitos, de acordo com a lei 2.622 de 1965. Sentença: o juiz julgou prejudicado o "writ" . Inconformados, os autores apelaram para o TRF, que negou provimento ao recurso
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42464
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
29877
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários públicos aposentados, foram beneficiados pela Lei nº 2745 de 1956 que garantia aumento de proventos a partir de 01/01/1956. Tal gratificação não foi incluída no pagamento, e um mandado de segurança em 27/09/1956 confirmou a decisão. Porém. os autores não receberam os atrasados e as requereram acrescidos de juros a gastos processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 150.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte ao apelo
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