Os autores, funcionários públicos federais, detetives, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de obterem os requisitos objetivos fixados pela lei para a inclusão automática na classe L da carreira de Comissário de Polícia. Mesmo assim não foi realizado tal aproveitamento dos autores. Dessa forma, requereram a sua inclusão na carreira supracitada, classe L, além de contar a sua antigüidade desde a data em que completaram a condição essencial exigida pela Lei nº 705, artigo 2, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos e apostilação de seus títulos. A ação foi julgada procedente por Clóvis Rodrigues, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1966              
                                    
                  
                  
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