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Description archivistique
29937 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os suplicantes, Oficiais Militares, requereram ação para assegurarem o recebimento das quotas previstas na Lei no. 1316 de 1951, adicionadas aos seus vencimentos integrais. Tal pagamento foi estabelecido pelo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares que determinava o valor da gratificação pelo tempo de serviço. A ação foi julgada improcedente por Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou e o TFR negou provimento a ação

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31202 · Dossiê/Processo · 1956; 1958
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, eram militares oficiais do Exército, estado civil casados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Dizem que o Decreto-Lei nº 5165 estabelece, no seu artigo 1, que o Ministério da Guerra, durante a Segunda Guerra Mundial, estava autorizado a convocar para o serviço ativo os segundos tenentes da Reserva de primeira linha. Para tal convocação foi criada a Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva, que realizava os estudos a fim de selecionar os candidatos, que seriam classificados em sistema de pontos. Acontece que os suplicantes perceberam que não foram convocados ao serviço ativo, durante a vigência do Decreto nº 5162, mesmo obtendo pontuação maior que a maioria dos convocados. Os suplicantes pedem sua transferência para a reserva de 1ª linha, os considerando convocados para o serviço ativo do Exército no posto de segundo tenente, uma promoção a primeiro tenente da ativa e o pagamento dos atrasados. Ação inconclusa

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