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Descrição arquivística
29937 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, Oficiais Militares, requereram ação para assegurarem o recebimento das quotas previstas na Lei no. 1316 de 1951, adicionadas aos seus vencimentos integrais. Tal pagamento foi estabelecido pelo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares que determinava o valor da gratificação pelo tempo de serviço. A ação foi julgada improcedente por Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou e o TFR negou provimento a ação

União Federal (réu)
31202 · Dossiê/Processo · 1956; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, eram militares oficiais do Exército, estado civil casados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Dizem que o Decreto-Lei nº 5165 estabelece, no seu artigo 1, que o Ministério da Guerra, durante a Segunda Guerra Mundial, estava autorizado a convocar para o serviço ativo os segundos tenentes da Reserva de primeira linha. Para tal convocação foi criada a Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva, que realizava os estudos a fim de selecionar os candidatos, que seriam classificados em sistema de pontos. Acontece que os suplicantes perceberam que não foram convocados ao serviço ativo, durante a vigência do Decreto nº 5162, mesmo obtendo pontuação maior que a maioria dos convocados. Os suplicantes pedem sua transferência para a reserva de 1ª linha, os considerando convocados para o serviço ativo do Exército no posto de segundo tenente, uma promoção a primeiro tenente da ativa e o pagamento dos atrasados. Ação inconclusa

União Federal (réu)