O suplicante, brasileiro, casado advogado, residente na cidade do Rio de Janeiro, exerceu missão de caráter permanente no exterior e quando transferiu sua residência ao Brasil, trouxe consigo um automóvel marca Chevrolt, para seu uso pessoal. No desembarque o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro exigiu o pagamento do imposto de consumo no valor de Cr$ 400.932,80, mesmo com o judiciário entendendo que bens de uso pessoal dos trazedores estão isentos do imposto de consumo. Alegando que esse objeto era de uso pessoal e que foi concedido pelo ministério do transporte da Itália, suplicante pede a restituição do valor pago. O juiz julgou procedente a ação. O tribunal Federal de Recurso por unanimidade de votos negou provimento ao recurso. A justiça Federal indeferiu o recurso extraordinário proposto pela União Federal
União Federal (réu)
30116
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Dossiê/Processo
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1961
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ