O autor era militar, major-brigadeiro profissão médico da reserva remunerada, residente na Rua Clara, 348. Requereu o pagamento da diferença de seus vencimentos e vantagens no período entre a data da Lei nº 1125 de 04/06/1950, que atribuiu a Chefia do Serviço de Saúde do Exército a um General de Divisão, e 18/05/1950, data em que deixou o cargo de Diretor de Saúde da Aeronáutica, passando à inatividade. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Inconformada, a União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
UntitledDiversos servidores do Hospital Central da Aeronáutica propõem ação ordinária contra a ré. Os autores exercem função de natureza especial, ficam em contato permanente com pacientes com doenças infecto contagiosas, distúrbios mentais e auxiliam em operações cirúrgicas e pesquisas. Assim, estão expostos a riscos de vida ou saúde. A lei 1711, de 28/10/1952 garante gratificação às pessoas que executam trabalho de natureza especial. O decreto 43186, de 1958 garante essa gratificação aos que tem contato direto com material nocivo, pacientes portadores de doença infecto-contagiosa ou distúrbio mental. Os autores requerem gratificação, de 40 por cento retroativamente, a contar da presente data. Dá-se valor causal de Cr$ 30.000,00. O juiz julgou procedente em parte, a ação. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento ao apelo. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
UntitledO autor foi promovido ao posto de coronel aviador, por antiguidade, pelo Decreto de 23/10/1966. Em aditamento do Boletim n. 168 de 09/09/1966, da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, foram publicados os diversos Quadros de Acesso elaborados pela Comissão de Promoções do Ministério da aeronáutica, organizados de acordo com os princípios, os requisitos e o processamento das promoções dos oficiais da ativa da Aeronáutica. Para as promoções a coronel aviador foram abertas 13 vagas e 4 seriam preenchidas por antigüidade e 9 por merecimento, sendo que o autor teve promoção por antiguidade. O autor pediu a anulação dessa decisão e sua promoção por merecimento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor foi promovido ao posto de coronel aviador, por antiguidade, pelo Decreto de 23/10/1966. Em aditamento do Boletim n. 168 de 09/09/1966, da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, foram publicados os diversos Quadros de Acesso elaborados pela Comissão de Promoções do Ministério da aeronáutica, organizados de acordo com os princípios, os requisitos e o processamento das promoções dos oficiais da ativa da Aeronáutica. Para as promoções a coronel aviador foram abertas 13 vagas e 4 seriam preenchidas por antigüidade e 9 por merecimento, sendo que o autor teve promoção por antiguidade. O autor pediu a anulação dessa decisão e sua promoção por merecimentª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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