A autora, Sociedade Estrangeira com escritório na Avenida Presidente Wilson 165 Rio de Janeiro, requereu a devolução do valor de Cr$ 31.238.100,00 referente ao tributo cobrado pelo fisco de óleo combustível importado pela Texaco do Brasil Sociedade Anônima. A sociedade anônima norte-americana alegou que comprava e pagava nos Estados Unidos o combustível que enviava ao Brasil, efetuando a Texaco depósito apenas, portanto não haveria necessidade do imposto de selo. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a apelação.
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30491
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Dossiê/Processo
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1966; 1975
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
35026
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante, mulher, estado civil casada, funcionária pública federal, ocupava o cargo de oficial de administração e estava lotada na Sub-Contadoria Seccional. A época do advento da Lei nº 3780, a suplicante ocupava o cargo de auxiliar administrativo já lotada na citada sub-contadoria e nos termos da citada lei deveria ter sido enquadrada na série de classes de agente fiscal do imposto aduaneiro, já que as sub-contadorias juntas às Alfândegas eram consideradas repartições aduaneiras. A suplicante pediu a sua apostilação no cargo de agente fiscal citado, lotada em Santos, São Paulo. Foi negada a segurança. A impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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