As autoras, mulheres, funcionários públicos Federais, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de exercerem atividades com risco de vida ou saúde devido ao contato direto com portadores das mais variadas doenças intectocontagiosas. Assim, requereram o pagamento de gratificação de risco de vida ou saúde na base do percentual fixado pelo Departamento Nacional de Saúde, a contar de 06/021958, data do Decreto no. 43186. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
UntitledO autor, estado civil casado, aposentado do Ministério da Saúde, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.Tendo sido acidentado em serviço, vindo a perder uma perna, foi aposentado e teria de receber proventos integrais, idênticos ao de sua categoria em atividade, o que de todo, foi negado esse pedido. Dessa forma, requereu a correção de sua aposentadoria que deveria ser integral e não parcial, por ter sido acidentado em serviço. Processo inconcluso.
Untitledfuncionários públicos, lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais no Rio de Janeiro, vêm requerer, com base na lei 1.533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do referido departamento, pelo fato deste, segundo os impetrantes, negar-lhes o pagamento do abono provisório, instituido como advento da lei 3.531 de 19/01/1959, em conformidade com o salário mínimo regional. O juiz negou a segurança, condenando os impetrantes às custas. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, porém o processo está incompleto, não contendo a decisão sobre o agravo
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