A autora, sediada na Rua Beneditinos 26A Rio de Janeiro, importou aguardente de ameixa e pagou todos os encargos fiscais, inclusive o imposto de consumo. Acontece que o Ministério da Fazenda fez uma cobrança administrativa de diferença no valor do imposto pago pela autora. Alegando haver realizado as transações de acordo com a tabela, e baseado na Lei do Imposto de Consumo art 195, o autor requereu a anulação da dívida fiscal e da multa no valor total de 115.104,00 cruzeiros. O juiz Roberto Talavera Bruce julgou a ação procedente em parte, para anulação da multa, porém manteve a cobrança da dívida no valor de 57.552,00 cruzeiros. O autor e a União apelaram e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento aos recursos.
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Dossiê/Processo
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1955; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara