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O autor, estado civil casado, profissão jornalista, move contra a União uma ação ordinária, por conta da ilegalidade de sua demissão do cargo de Fiscal Aduaneiro, classe 8, do Ministério da Fazenda, por uma acusação de extorsão, e requereu em tal ação sua reintegração ao dito cargo, bem como o pagamento dos vencimentos que deixou de receber, das diferenças do vencimentos correspondentes às promoções que lhe teriam cabido se em exercício. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursosl, que negou provimento ao recurso

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