O autor é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, com escritório na Avenida Churchill, 60 - grupo 201, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação no artigo 2º do Código de Processo Civil, artigo 158 do Decreto nº 36773 de 13/01/1955 e artigo 141 da Constituição Federal de 1946, com intuito de anular o acórdão n. 1025 da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. O suplicante foi intimado a pagar o valor de Cr$ 2.235.864,50 a título de Imposto de Renda e multa dos exercícios de 1954 e 1955 de acordo com a decisão proferida pelo Delegado Regional do ,Imposto de Renda no Processo n. 349.251/58. O suplicante interpôs um recurso para a Câmara citada, afiançado, que foi indeferido. Este recurso foi interposto no prazo legal, ao contrário do que alegou os conselheiros e desqualifica o processo. Julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Juiz final Sergio Mariano
UntitledOs suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetram um mandado de segurança preventivo contra a diretoria da recebedoria federal no estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto do selo. Os impetrantes fundaram uma sociedade anônima, a Belcap Sociedade Anônima Indústria e Comércio de Veículos e, após todas as ações serem comparadas, os mesmos resolveram enviar cartas para os compradores de forma a registrar a venda oficialmente. Tal emissão foi sugerida juntamente com a taxação do imposto do selo paga pelos suplicantes. Contudo, essa tarifa torna-se ilegal no caso em questão. Assim, lutando pela isenção do imposto legalizada e precisando receber os certificados de suas ações, os impetrantes recorrem a trilhar a via judicial. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledA suplicante, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 12, 7° andar, propos uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a condenação desta a restituir as importâncias indevidamente pagas como Imposto de Selo sob contrato de empreitada celebrado com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagens. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou da Sentença ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para julgar a Ação procedente
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