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Os autores, militares Generais de Brigadas da Reserva de 1º classe do Exército , moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de obter mais de 35 anos de serviço efetivo , assim requeriam a sua promoção ao posto imediato de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, Artigo 54, inciso I, com todos os direitos e vantagens decorrentes. Estado civil casado, desquitado. A ação foi julgada procedente por sentença, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo

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