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Descrição arquivística
34602 · Dossiê/Processo · 1966; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram uma mãe, estado civil viúva, e seus três filho, assistidos pela primeira autora por serem menores de idade, e um praça do Exército, residentes na Rua Mato Grosso, lote 14, Mesquita, Rio de Janeiro. Entraram com uma ação ordinária contra a suplicada para requererem o pagamento de salários-família, desde a data do falecimento do marido da autora e pai de seus filhos, servidor da ré, Luiz Furtado Leal, sendo o cálculo dos salários feitos pelo contador do juízo, de acordo com aplicação do Código do Processo Civil, artigo 908. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

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31254 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora cobriu os riscos do transporte marítimo de 4 fardos de tecidos de algodão a favor da Fábrica de Tecidos Santa Izabel Sociedade Anônima, embarcados no porto de São Luis no navio Cidade de Belém, de propriedade do réu. No desembarque verificou-se o extravio de parte da carga. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 69,916,70, como sub-rogada nos direitos de que seu segurado, conforme o Código Comercial, artigo 519, 102 e 728, seguro marítimo, responsabilidade do transportador. Processo inconcluso

Sem título
35408 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, antigos ocupantes da cargo de auxiliar administrativo do Departamento dos Correios e Telégrafos, requereram a percepção de vencimentos correspondentes ao salário teto dos extranumerários da função análoga de oficial administrativo, como reajuste salarial, e reclassificação dentro da Lei nº 3780 de 12/07/1960. Estes alegaram que possuiam mais de 5 anos no serviço público, e exerciam a mesma função, contudo recebiam vencimentos menores.O juiz Newton Doreste Baptista julgou a ação improcedente

Sem título