Os autores fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 34. Eles receberam notificação para pagamento do empréstimo compulsório criado pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, empréstimo esse que incidia sobre a declaração de renda dos impetrantes, relativa ao exercício de 1962. Tal cobrança também seria feita no exercício de 1963, mas isso seria ilegal. Os autores pediram então que fosse sustada a cobrança. Concedeu-se a segurança. O juiz recorreu de ofício. A União agravou de petição. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento, cassando a segurança
Diretoria da Divisão do Imposto de Renda (réu)Os autores vêm vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o delegado regional do imposto de renda. Os impetrantes receberam por meio de herança um imóvel, contudo, o impetrado cobra-lhes o imposto do lucro imobiliário. Os impetrantes consideram tal cobrança indevida e solicitam o mandado para impedir que o réu continue a fazê-la com base na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 7. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ao pedido os impetrantes. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a medida liminar, da qual a impetrada pediu revogação. O juiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança e cassou a liminar deferida. Os impetrantes recorreram através de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos que negou-lhes provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)A empresa farmacêutica Roche Químicos e Farmacêuticos Sociedade Anônima vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. A empresa foi representada por seu diretor- presidente Jan Breyvogel, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, e por seu diretor- comercial Jjervé Guinclard, de nacionalidade suíça, estado civil, casado. A empresa realizou a importação de vitaminas da Suíça, contudo, o réu cobra-lhes as taxas de importação e outros imposto, mas a autora alegou que o produto importado é isento de tais tributações. Dessa forma, solicitou a segurança para impedir que o réu aplique a Lei nº 2770, de 1956 e cobre as taxas e impostos descritos nesta lei. O juiz denegou o mandado de segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal que não conheceu do agravo e remeteu os autos para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos Sociedade Anônima (autor). Foto Produtos Genaert do Brasil Sociedade Anônima (autor). AFCO Produtos Químicos e Farmacêuticos Limitada (autor). Geovia Comércio e Engenharia Sociedade Anônima (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora requereu a anulação do Acordo n. 48374 de 01/12/1956, do Conselho de Contribuintes, por força do qual foi condenada ao pagamento do valor de Cr$ 484,257,50, a título de Imposto de Renda e multa. Lei nº 1474 de 1951; Lei nº 1628 de 1952; Lei nº 2973 de 1956; Decreto nº 24239 de 22/12/1947; Código Civil, artigos 896 e 904; Constituição Federal de 1946, artigo 141, Decreto-Lei de 06/12/1937. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou em 1966 e em 1970 desistiu da ação
International Harvester Maquinas Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos civis aposentados, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por violar a Lei nº 2622, de 18/10/1955. Tal lei garantia que os servidores inativos receberiam seus proventos baseados nos cálculos sobre os salários dos funcionários ativos. Ou seja, uma estabilidade de valor seria garantida entre ativos e inativos. Qualquer reajuste feito nos salários deveria ser refletido nos proventos, o que passa a não ocorrer, e os impetrantes recebem valores reduzidos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria da Despesa Pública (réu)A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, indústria gráfica para a confecção de produtos de artes gráficas em geral. A suplicante disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que materiais impressos para fins didáticos e outros impressos mediante encomenda estariam isentos do Imposto de Consumo. A suplicada vinha lhe cobrando o citado imposto sobre mercadorias impressas mediante encomenda, para o consumo do próprio comprador. Alegou que o regulamento estabelecia cobrança do tributo sobre produtos que seriam confeccionados para a revenda, isentando os que fossem consumidos pelo autor da encomenda. A suplicante pediu que fosse declarada a inexistência de tributos sobre os citados produtos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. Desta forma, a ré ofereceu embargos ao TFR, que rejeitou os mesmos. Ainda não se conformando, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento
Papelaria Brasil Limitada (autor). União Federal (réu)Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, que são funcionários aposentados, do Departamento Estadual de Segurança Pública do Estado da Guanabara, exerceram a profissão de delegados de polícia. A Lei nº 3780, de 12/07/1960, criou uma gratificação especial para os funcionários, mesmo aposentados, que possuírem nível universitário. O Decreto nº 50562, de 08/05/1961 fixou o acréscimo de 25 por cento aos vencimentos dos delegados de polícia. Entretanto, apesar de os impetrantes apresentarem todos os requisitos necessários para a gratificação, tal direito lhes foi negado pelo diretor da Despesa do Tesouro Nacional no relativo ao pagamento de julho de 1962. Assim, os autores exigem, através de um mandado de segurança, a notificação do réu, a concessão liminar da segurança. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte
Diretoria da Despesa do Tesouro Nacional (réu)