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Descrição arquivística
31531 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão professora, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi nomeada para o cargo de professora de Puericultura da Inspetoria de Higiene Infantil do Departamento Nacional de Saúde Pública.Com a entrada em vigor da Lei nº 3780 a suplicante deveria ser classificada no nível 18, mas a administração lhe classificou no nível 14, a considerando como auxiliar de ensino. A suplicante pede sua classificação no nível 18, como professora, com o pagamento da diferença de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma a autora interpôs recuso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual foi indeferido

União Federal (réu)