O processo trata de um auto de infração de autoria do Comissariante da Alimentação Pública, que encontrou irregularidades no processo de compra de alimentos feita pelo réu.
UntitledA autora requereu o pagamento do imposto de penna d'agua no valor de 59$800 réis, sobre prédiosl situados à Rua Cascaes, nº83 e nº73, Rio de Janeiro, RJ. Referente ao exercício de 1930.
UntitledA autora requereu o pagamento do imposto de penna d'agua no valor de 51$750 réis, sobre imóvel situado à Estrada do Colegio, s/n, Rio de Janeiro, RJ. Referente ao exercício de 1930
UntitledA autora requereu o pagamento do Imposto de Penna D'Agua no valor de 51$750 réis, sobre imóvel situado à Rua São Luiz Gonzaga, nº282-I, Rio de Janeiro, RJ. Referente ao exercício de 1930.
UntitledA autora requereu o pagamento do Imposto de Penna D'Agua no valor de 51$750 réis, sobre imóvel situado à Rua Firmino Gamelleira, nº84, Rio de Janeiro, RJ. Referente ao exercício de 1930..
UntitledA autora requereu o pagamento do Imposto de Penna D'Agua no valor de 25$875 réis, sobre imóvel situado à Rua Borges Freitas Filho, nº3, Rio de Janeiro, RJ. Referente ao exercício de 1930.
UntitledA autora requereu o pagamento do Imposto de Penna D'Agua no valor de 45$210 réis, sobre imóvel situado à Rua Visconde de Nistherey, nº20, Rio de Janeiro, RJ. Referente ao exercício de 1930.
UntitledA autora requereu o pagamento do Imposto de Penna D'Agua no valor de 310$500 réis, sobre imóvel situado à Rua Villeta, nº36, Rio de Janeiro, RJ. Referente ao exercício de 1930.
UntitledO autor, Comissário de Polícia, foi nomeado em 14/6/1909, exercendo seu cargo até o dia 25/11/1914. Este requereu, de acordo com a Lei n° 221, de 20/11/1894, que fosse revisto o ato do chefe de polícia, que o exonerou sem declaração de motivo. O processo foi julgado deserto, pois o prazo de 60 dias para entregar o pedido de apelação terminou e este não fora entregue.
UntitledAs companhias suplicantes se afirmaram ameaçadas de execução fiscal que lhes causaria vários danos e prejuízos pelo pagamento do Imposto de Consumo pela fabricação de sal ensacado. Alegaram estarem isentos de tal cobrança, e requereram ação para assegurar o reconhecimento de não serem contribuintes do imposto sobre fabricantes de sacos vazios, uma vez que produziam para seu próprio consumo. Os juízes Nelson Hungria, Plínio Casado, Costa Manso e Octávio Kelly negaram o mandado de segurança e o autor, insatisfeito, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
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