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Descrição arquivística
31564 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores, profissão médicos, propõem ação ordinária contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Os autores são funcionários do Instituto e se encontram na interinidade há mais de 5 anos ininterruptos. A lei determina que o prazo máximo de interinidade é de 1 ano, e findo este deve-se promover concurso para preencherem os cargos. Os autores ficaram aguardando o concurso, visto que havia vagas, mas a administração não tomou providência para realizá-lo. A Lei nº 2284 de 1954 assegurou estabilidade aos extranumerários com mais de 5 anos de serviço. A titularidade dos autores satisfaz exigências para efetivação. Os autores requerem garantias de estabilidade, com devidas vantagens e condena os réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$100.000,00. O autor abandonou a ação

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