Trata-se de um processo crime para a apuração dos lucros e documentos em posse do réu Major da Brigada, encarregado da oficina de alfaiate da Brigada Policial. Foi realizado um exame do Livro de registro de fardamento na assistência do material entre outros. Processo incompleto. Não consta sentença
Justiça Federal (autor)O suplicante, mulher, viúva de José Affonso Vianna, juntamente com suas filhas ambas de menor idade, requerer o cumprimento da carta sentença em que a União Federal fora condenada a restituir o valor correspondente às vinte e cinco apólices, no valor de 1:000$000 cada uma, a serem partilhadas entre elas, assim como requereram que se expedisse alvará dirigido ao inspetor da Caixa de Amortização, para que fosse declarada a cobrança do imposto de transmissão de propriedade. O juiz já havia julgado por sentença o cálculo, e a suplicante requereu o alvará, para encaminhar os procedimentos legais
União Federal (suplicado)O autor requer a nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público referente aos lotes abandonados no Depósito Público Geral do Distrito Federal, uma vez que o seu prazo de permanência havia expirado e estavam sujeitos à deterioração e/ou inutilização. Os lotes continham 8 pacotes de fósforos, 18 pacotes de velas, 4 vassouras de palha. O juiz nomeou o leiloeiro Manoel Theóphilo. É citado o Regulamento nº 2818 de 23/02/1898, artigo 5 e artigo 2, parágrafo 4, alínea C. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública
Depositário Geral Público do Distrito Federal (autor)Trata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença a qual ordena o cumprimento do pagamento do valor de 1:350$000 réis, no mandado executivo que procedeu. O juiz concedeu o prazo da lei. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
A autora, mulher, estado civil viúva, residente em Portugal, representada por seu procurador o Banco do Commercio, requereu a homologação da sentença. Esta requereu justificar que foi casada com Domingos Francisco Rodrigues, o qual faleceu em 1899 e que desta relação tiveram um filho, sendo a suplicante considerada sua única herdeira
A autora, mulher, casada com João Lopes Corrêa, requer que se cumpra a carta sentença e que se conceda o alvará para transferir para seu nome os bens herdados da ré. O inventário foi realizado na Comarca do Porto, Portugal. nacionalidade portuguesa. O juiz julgou por sentença o cálculo
A suplicante, mulher, estado civil viúva, inventariante do espólio de seu falecido marido Joaquim Francisco de Faria, Ministro do Supremo Tribunal Federal, requereu o cumprimento da carta de sentença obtida do Supremo Tribunal Federal, na qual assegurou o recebimento do pagamento dos vencimentos os quais tinha o respectivo direito
O autor, tendo obtido quitação pelo Tribunal de Contas do cargo de fiscal das balanças e do selo da Casa da Moeda, requereu a especialização do imóvel na Rua 24 de Maio, 39 D, cidade do Rio de Janeiro para dá-lo como fiança. O juiz deferiu o requerido inicial
O suplicante requereu o cumprimento da carta sentença em que a União Federal fora condenada a restituir o valor correspondente à diferença de vencimentos, que o mesmo deixou de receber, em virtude de ter sido exonerado do cargo de médico do internato do Ginásio Nacional. O suplicante estaria nesta cargo por mais de treze anos, sendo, porém, exonerado sem justa causa. São citados o Decreto nº 3084 de 1898, Lei nº 737 de 1850, Lei nº 221 de 1894, artigo 55 e o Decreto nº 3422 de 1899, artigo 28. Em primeira instância, o julgado foi considerado improcedente. Foi, entretanto, remetido ao STF, que considerou procedente
União Federal (suplicado)O autor, proprietário do jornal Correio da Manhã, por seu advogado, requereu execução da sentença a seu favor, na qual requerera que a ré lhe pagasse indenização por perdas e danos decorrentes do fato de que o governo da República, ao declarar estado de sítio no dia 4/03/1914, na Capital e comarcas de Niterói e Petrópolis, estabeleceu censura para a imprensa, não permitindo que nos jornais no dia 5 fossem publicados quaisquer artigos sem assentimento da polícia. Deferida a expedição do precatório
União Federal (réu)