Os autores eram militares oficiais da reserva remunerada e requereram os benefícios estabelecidos nas Lei nº 1037 e Lei nº 3289. Os autores permaneceram ativos por mais de 15 anos na mesma graduação e contaram mais de 25 anos de serviço. Eram remanescentes da 1ª turma e possuíam medalha por serviços prestados à pátria. Por preencherem as exigências, os autores requereram a promoção, com diferenças desde a reforma, acrescidas de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente a ação
Sem títuloO autor era ex-combatente da Marinha de Guerra Nacional e funcionário público do Ministério da Marinha, aposentado por invalidez, Soldado Fuzileiro Naval. nas operações de Guerra da 2a. Guerra Mundial. Como ex-militar pediu a reforma e promoção à graduação de 3ª Sargento, mais uma promoção à 2ª Tenente e o último quinquêniª O juiz deferiu o requerido
Sem títuloO autor era militar capitão-de-Mar e Guerra, de nacionalidade brasileira, estado civil casado. Requereu a correção da sua contagem de tempo de serviço, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 177. A ação foi julgada procedente, a juíza Maria Rita Soares de Andrade recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O réu interpôs um recurso extraordinário que foi rejeitado
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