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Descrição arquivística
35514 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, brasileiro, casado, médico, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Santa Alexandrina, 1921, durante sua estada na França adquiriu um automóvel, marca chevrolet, que chegou ao Brasil pelo vapor Louis Lumiere, após o visto de sua relação de Bagagem pelo Consulado Geral do Brasil em Paris. Mesmo com a declaração do Consulado de que a bagagem poderia ser desembarcada independente de licença prévia de importação, nos termos do Artigo 27 da Lei 2145, o Inspetor da Alfândega indeferiu o desembarque do automóvel. O suplicante pede a reintegração de posse e o pagamento das perdas e danos causadas ao suplicante. A ação foi julgada improcedente e o autor agravou e apelou ao TFR, que negou seguimento a autores recursos

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31701 · Dossiê/Processo · 1957; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor era residente na Rua Pinto Guedes, 132, profissão advogado e Assistente Jurídico da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requereu ser enquadrado conforme a Lei nº 2123 de 01/12/1953 e classificado conforme a Lei nº 499 de 28/11/1948, artigo 16, portanto como titular da função que exercia, equivalente a cargos do padrão. Requereu ainda a diferença dos vencimentos a partir da data de vigência da lei. O juiz julgou procedente a ação ex officio. A ré, não se conformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso

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34792 · Dossiê/Processo · 1950; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes eram funcionários do Departamento Nacional de Obras contra as Secas. Propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores, contando com 8 a 20 anos de serviços, foram aproveitados como Tesoureiros e Tesoureiro - Auxiliar. Posteriormente, o cargo ganhou caráter efetivo e estabilidade, e deveriam ser classificados conforme padrão de vencimento da situação geográfica da repartição ou pelo movimento de valores. Os autores deveriam ter sido classificados na última categoria, o que foi um ato irregular. Os autores tiveram redução de vencimentos e os recursos não possuíam tesouraria, não podendo apurar movimento de valores. Isso não seria real, além do mais o movimento de valores era critério apenas para acesso, no caso de excesso dessa categoria inicial. Os autores requereram receber a diferença da classificação indevida, nos devidos padrões, acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de cr$ 100 000, 00. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos. Os autores, então, embargaram, tendo os embargos rejeitados. Por último, os autores recorreram a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu o recurso e lhe negou provimento

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