A autora, mulher, estado civil solteira, domiciliada em Petrópolis, no Carmela de São José do qual era irmã religiosa por profissão irmã Maria do Carmo, requereu a anulação do débito fiscal relativa ao imposto sobre a renda no valor de Cr$132.726,80. A autora vinha excluindo de suas declarações a totalidade que percebia como receita de imóveis e ações, por que tendo ingressado em uma Instituição Canônica filiada a Ordem do Carmo e tendo feito os votos de pobreza, obediência e castidade, reverteu suas vendas ao Carmelo. Ela alegou que não podia transmitir a propriedade dos bens ao Carmelo por que era herdeira e havia condições testamentárias, mas as rendas eram transferidas. Acontece que a Delegacia do Imposto de Renda cobrou-lhe a declaração. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação. A autora recorreu extraordinariamente, mas foi resolvido administrativamente pelo processo 12210/70 e foi arquivado.
Sem título
31951
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Dossiê/Processo
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1960; 1973
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara