32133
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1963              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, profissão maquinistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, extranumerários mensalistas do Ministério de Viação e Obras Públicas, passaram a funcionários estáveis nos termos do Ato das Disposições Transitórias da Constituição artigo 23. Acontece que a classificação deles não correspondiam aquelas que exerciam na antiga Estrada de Ferro. Assim, requereram a classificação na referência nº 23, recebendo os respectivos salários. Processo inconcluso.
Sans titre 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					