O autor tinha sede à Rua Debret, 23. Requereu a ação de consignação em pagamento para o fim de quitar o valor de CR$ 239131,00, referente a 1/23 do saldo do Imposto de Renda que julgava dever à suplicada. O suplicante, em cumprimento da Lei nº 4357 de 16/7/1964, procedeu à reavaliação de seu ativo imoblizado, e sobre o valor encontrado de 120 000 000 de cruzeiros incidiria a taxa de 5 por cento do Imposto de renda. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte a ambos
Sin títuloOs autores propuseram um mandado de segurança contra o senhor Diretor da Despesa Pública. Os suplicantes alegaram que o réu calculou erroneamente a gratificação adicional a que tinham direitª Ao dirigirem reclamação àquela autoridade, não foram atendidos, ferindo seus direitos líquido e certª Assim, requereram que a dita vantagem lhes fosse garantida, a fim de assegurar seus direitos. O processo passou por agravo no TFR. O juiz denegou a segurança. O TFR negou provimento
Sin títuloA autora propôs ação ordinária contra União Federal. Entre 09/06/1958 e 14/02/1959 a autora vendeu chapas de metal, no valor de Cr$ 1.261.195,00, sem pagar o imposto de 5 por cento. E entre 18/06/1959 e 09/10/1961 vendeu as chapas, no valor de Cr$ 7.830.032,00, pagando imposto de 2 por cento e não de 6 por cento. Tudo conforme decreto, vigente na época, que assim estabelecia. Os fiscais não conseguiram nominar as chapas, pelo fato de serem corrugadas ou onduladas. A autora baseada em outras decisões, alegou que nem por isso elas deixaram de ser chapas, ocorrendo apenas um aperfeiçoamento. A autora desejou retirar o processo administrativo que lhe penalizou com multas, pois as chapas não seriam artefatos. Dá-se valor causal de Cr$ 610.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré, igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso do autor, prejudicando os demais.
Sin títuloA maioria dos autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, funcionários públicos federais, aposentados, com exceção do último que era desquitado, todos residiam na cidade do Rio de Janeiro. A Fazenda Federal através de suas repartições e a Divisão de Imposto sobre a Renda havia tributado indevidamente os proventos de inatividadedos suplicantes desde o momento de suas aposentadorias. No entanto, não havia lei que amparasse tal procedimento, dessa forma, os suplicantes pediram o fim da cobrança do imposto e o reembolso dos valores descontados, assim como o pagamento dos custos do processo. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Os autores tentaram recorrer extraordinariamente, mas foi negado o seguimento do recurso
Sin título