O autor era autarquia federal e se afirmou credor do ré no valor de 511.493,00 cruzeiros, sobre o que pediu quitação. O réu morava à Rua Álvaro Alvim, 33 e teria executado serviços no Serviço Gráfico do IBGE.A ação foi julgada procedente. A ré apelou da sentença, mas as partes entraram em acordo, desistindo de mover a ação.
UntitledO suplicante, brasileiro, estado civil casado, profissão advogado, requereu ação para assegurar seu reconhecimento como funcionário do suplicado com todos os direitos e vantagens decorrentes, de acordo com a Lei nº 4069 de 1962. O juiz julgou a ação improcedente. Inconformado, o autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, herdaram do falecido pai e sogro o imóvel localizado à Avenida Alexandre Ferreira, 57, na fração 19/100 para cada casal, de acordo com o direito hereditário estabelecido pelo Código Civil, artigos 530 e 1972. A impetrada, com base na Lei nº 3470 de 28/11/1958, cobrou o imposto de lucro imobiliário pela alienação do referido imóvel. Todavia, o falecimento do transmitente se deu no dia 25/11/1958, antes da vigência da Lei nº 3470. Ainda assim, o imposto foi cobrado. Dessa forma, por meio de um mandado de segurança os impetrantes esperam a concessão da medida liminar para que o imposto de lucro imobiliário não seja cobrado e a escritura seja lavrada. Autos inconclusos
Os autores, carregadores do Aeroporto Santos Dumont e associados do sindicato dos carregadores e transportadores de bagagens nos aeroportos do Rio de Janeiro e Base Territorial de Belo Horizonte, impetraram mandado de segurança contra a coatora, que se recusava a praticar o rodízio entre os trabalhadores daqueles aeroportos. O juiz denegou a segurança impetrada
UntitledO impetrante, profissão médico, funcionário do Ministério da Saúde, interpôs um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 1533 de 31/12/1951; o autor alega que a referida autoridade não lhe concedeu os benefícios da gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, como previsto na lei nº 1711 de 28/10/1952, inciso VI do artigo 145; Destarte, o impetrante requereu que a autoridade coatora fosse compelida a pagar-lhe a percentagem de quarenta por cento, calculada sobre o atual nível de vencimentos; o processo passou por agravo. no Tribunal Federal de Recursos; juiz Astrogildo de Freitas negou a segurança; o autor agravou ao TFR, sendo o agravo considerado deserto.
UntitledOs autores, de nacionalidade brasileira, sendo o 1º. de estado civil casado, de profissão engenheiro e o segundo estado civil solteiro estudante, impetram mandado de segurança preventiva contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores são diretores da Companhia Imperial de Engenharia Comércio e Indústria, estabelecida na Rua Senador Dantas, 20 e alegam que o réu vem cobrando contribuições aos diretores de empresas industriais, que estariam obrigados a dar a seus empregados, segundo a Lei nº 3807, de 26/08/1960, o que é ilegal, pois não se enquadram na Lei Magna, artigo 157. Assim, requer que o réu seja impedido de cobrar a contribuição referida. O Juiz denegou a segurança
UntitledOs requerentes propuseram ação ordinária que, no trâmite do processo, fora constatada pelo réu
UntitledA autora loca imóvel para a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás que por n¦o pagar aluguéis à suplicante, tem o prazo de 90 dias imposto pela autora para desocupar o imóvel em quest¦o
UntitledOs autores são industriais e sindicatos de diversos setores que vêm requerer mandado de segurança contra o conselho administrativo do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários, na pessoa do seu presidente, pelo fato deste, segundo relator dos autores, negar-lhes o direito ao abono de natal, criado pela lei n° 4090 de 26/07/1962, além de realizar o recolhimento na contribuição no valor percentual de 8
UntitledOs requerentes propuseram ação ordinária que, no trâmite do processo, fora constatada pelo réu
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