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Descrição arquivística
37576 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes moravam no exterior quando decidiram por transferir suas residências para o Brasil. Como previsto pelo Decreto nº 43028, de 09/01/1958, os suplicantes poderiam trazer bens de suas propriedades, independentemente de licença prévia. Assim, cada um trouxe um automóvel adquirido em países estrangeiros. Os suplicantes, no entanto, tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os bens trazidos pelas pessoas que transferem suas residência para o Brasil. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o impetrado não cobre o imposto citado sobre os automóveis trazidos pelos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Os autores, então, recorreram ao STF, que deu provimento ao recurso

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42325 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, todos de nacionalidade brasileira, agentes fiscais do imposto de renda, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor do pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes alegaram que teriam direito à classificação no padrão O, do quadro permanente do referido ministério, bem como ao benefício instituído pela Lei nº 488, de 15/11/1948. Entretanto, o réu negou aos impetrantes o que lhes era de direito. Destarte, os autores requereram que a autoridade impetrada fosse compelida a concedê-los a classificação e a diferença disposta na lei supracitada. O juiz negou a segurança. Os autores agravaram para o Tribunal Federal de Recursos que nego provimento ao recurso. Ainda inconformados, os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento igualmente

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decreto 32932, de 09/03/1953, artigo 69
32799 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson nº 165, 9º andar, fez um depósito preparatório ao mover uma ação, e fundamentando-se no artigo 291 e seguinte do Código do Processo Civil. Por decisão do Ministério da Fazenda, foi a suplicante, pelo processo fichado no S.C. do Ministério da Fazenda sob o número 65.825/60, condenada ao pagamento do valor de Cr$ 370.302.00, sendo a maior parte desse valor por multa a infração da letra "A" de nota 2ª do ,artigo 65 de tabela anexa á Consolidação das Leis da Imposto do Selo, baixada com o Decreto nº 32932 de 09/03/1953. Essa multa seria correspondente as imposto de selo sobre a importação sem cobertura comercial, realizada pelo autor nos anos de 1953 e 1954, e seria ilegal pois não haveria a transferência de fundo ao exterior. A suplicante pediu anulação da multa e o levantamento do depósito preparatório. A ação foi julgada procedente e o juiz e a réu apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal e obteve provimento do recurso.

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42876 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, amparados pelo Código de Processo Civil artigo 319 e seguintes, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender o imóvel, que obtiveram por herança, para terceiros. Contudo, foram impedidos de efetuarem a transação, pois deviam pagar o imposto sobre lucro imobiliário. Tal cobrança é ilegal porque o tributo supracitado não se aplica em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Raimundo F. Macedo da 1ª Vara concedeu a segurança em favor da parte impetrante, que por sua vez, a parte impetrante agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, decidiu por unanimidade, dar provimento ao recurso, que fez com que a parte agravada utiliza-se de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que sob a relatoria do ministro Ary Branco, decidiu negar provimento ao recurso. A parte autora tentou embargar a decisão, porém o pedido foi negado.

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