Dossiê/Processo 42876 - certidão inventário de bens Cartório do 1º Ofìcio 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rio de Janeiro 1946. 3 procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C, RJ 1959. custas processuais 1959. Código de Processo Civil, artigo 319. lei 1.473 de 24/11/1951. decreto-lei 9.330 de 1946. decreto-lei 38.773 de 1955. Código de Processo Civil, artigo 863. lei 3.470

Área de identidad

Código de referencia

42876

Título

certidão inventário de bens Cartório do 1º Ofìcio 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rio de Janeiro 1946. 3 procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C, RJ 1959. custas processuais 1959. Código de Processo Civil, artigo 319. lei 1.473 de 24/11/1951. decreto-lei 9.330 de 1946. decreto-lei 38.773 de 1955. Código de Processo Civil, artigo 863. lei 3.470

Fecha(s)

  • 1959; 1963 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 70p

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os suplicantes, amparados pelo Código de Processo Civil artigo 319 e seguintes, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender o imóvel, que obtiveram por herança, para terceiros. Contudo, foram impedidos de efetuarem a transação, pois deviam pagar o imposto sobre lucro imobiliário. Tal cobrança é ilegal porque o tributo supracitado não se aplica em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Raimundo F. Macedo da 1ª Vara concedeu a segurança em favor da parte impetrante, que por sua vez, a parte impetrante agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, decidiu por unanimidade, dar provimento ao recurso, que fez com que a parte agravada utiliza-se de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que sob a relatoria do ministro Ary Branco, decidiu negar provimento ao recurso. A parte autora tentou embargar a decisão, porém o pedido foi negado.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Gomes, Maria da Conceição (autor); Gomes, Roberto da Silva (autor); Gomes, Dinon da Silva (autor); Silva, Heloísa Gomes da (autor); Joaquim, Ruth Gomes (autor) e outros ; Macedo, Raimundo Ferreira (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cristina 27-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        48129 (número do documento)

        Área de Ingreso