Os impetrantes moravam no exterior e tencionavam transferir suas diferentes residências para o Brasil. Durante a morada no estrangeiro, adquiriram automóveis de diversas marcas, os quais foram trazidos para o Brasil. Entretanto, na Alfândega foi cobrado o imposto de consumo sobre os referidos automóveis, os quais pela recusa de pagamento dos impetrantes, foram retidos e armazenados. Os suplicantes baseiam-se no decreto n. 43028, artigo 1° de 1958 o qual garante a isenção do referido imposto sobre os veículos trazidos de uso pessoal dos trazedores - para impetrar um mandado de segurança que lhes garanta o direito de desembaraço dos veículos sem o pagamento do imposto de consumo, bem como a cobrança apenas do 1° período de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O impetrado recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento em parte aos recursos.
Inspetoria da Alfândega do RJ(réu). Superintendência da Administração do Porto do RJ (réu)Todos os autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos aposentados, da carreira de Auxiliares administrativos do Quatro III do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, residentes na Cidade do Rio de Janeiro. Eles teriam direito à reestruturação, ocorrida em virtude da Lei nº 1229 de 13/11/1950, o que solicitaram ao departamento mencionado, mas o pedido foi-lhes indeferido. Eles então pediram esses direitos mais os custos do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A ré embargou, o TFR recebeu os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)