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Descrição arquivística
42925 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes moravam no exterior e tencionavam transferir suas diferentes residências para o Brasil. Durante a morada no estrangeiro, adquiriram automóveis de diversas marcas, os quais foram trazidos para o Brasil. Entretanto, na Alfândega foi cobrado o imposto de consumo sobre os referidos automóveis, os quais pela recusa de pagamento dos impetrantes, foram retidos e armazenados. Os suplicantes baseiam-se no decreto n. 43028, artigo 1° de 1958 o qual garante a isenção do referido imposto sobre os veículos trazidos de uso pessoal dos trazedores - para impetrar um mandado de segurança que lhes garanta o direito de desembaraço dos veículos sem o pagamento do imposto de consumo, bem como a cobrança apenas do 1° período de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O impetrado recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento em parte aos recursos.

Inspetoria da Alfândega do RJ(réu). Superintendência da Administração do Porto do RJ (réu)
32981 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Todos os autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos aposentados, da carreira de Auxiliares administrativos do Quatro III do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, residentes na Cidade do Rio de Janeiro. Eles teriam direito à reestruturação, ocorrida em virtude da Lei nº 1229 de 13/11/1950, o que solicitaram ao departamento mencionado, mas o pedido foi-lhes indeferido. Eles então pediram esses direitos mais os custos do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A ré embargou, o TFR recebeu os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso

União Federal (réu)