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37542 · Dossiê/Processo · 1956; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, entre eles mulher, eram proprietários do imóvel situado à Rua Antonio Mendes Campos, 75, obtido por herança no inventário de seus pais, requereram um mandado de segurança contra o ato da ré, que exigiu-lhes o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário na venda do imóvel. O juiz Aristóteles R. Pires julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

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41785 · Dossiê/Processo · 1958; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com o Código do Processo Civil, artigo 319 e a Lei nº 1533, de 31/12/1951, vêm impetrar mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por calcular seus proventos de aposentadoria de forma errada, prejudicando os impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a União decidiu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Sousa Neto, os ministros acordaram em negar provimento a ambos os recursos

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36333 · Dossiê/Processo · 1956; 1957
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, com sede na Rua Marquês de Sapucaí, 200, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requer um mandado de segurança com concessão liminar contra os réus que obrigam-na ao pagamento do imposto de consumo sobre ágios e sobre-taxas pagas. A autora pagou os ágios ao Banco do Brasil e obteve as licenças de importação para mercadorias unidas pelos vapores Cabo de Buena Esperanza e Ravensberg. Alega que o imposto deve ser calculado sobre o preço de importação de acordo com as Leis do Imposto de Consumo, observação1, letra b, tabela A. O juiz denegou o mandado de segurança. A autora agravou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso

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33232 · Dossiê/Processo · 1953; 1959
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Todos os autores eram de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais do Departamento Federal de Compras do Ministério da Ffazenda, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Pelo Decreto n° 19587 de 14/01/1951 foi criada a Comissão de Compras, responsável pela organização de materiais recicláveis do serviço federal, e foi regulamentado o seu funcionamento assim como a formação do pessoal necessário, pelo provimento do cargo criado foi regulamentado pelo Direito Administrativo. Pelo Decreto nº 24054 de 26/03/1934 a Comissão Central de Compras foi incluída entre os seus departamentos, repartições e estações fiscais e eliminados como repartições auxiliares do Tesouro Nacional. Os suplicantes pagaram o Selo de Nomeações, ficando em pé de igualdade com os demais funcionários públicos pelo Decreto-Lei nº 20206 de 20/05/1940, que transformou a Comissão Central de Compras em Departamento Federal de Compras, sendo que os serviços encontrado aqui deveriam ser feitos por extra honorária, e os funcionários da existente comissão se formaram em tipo de funcionários pelo Decreto nº 5848 de 0422/06/1940. Os autores reclamaram ao Presidente da República, através de processo administrativo, mas foram redefinidos em ambos os casos. Depois entraram novamente com uma representação na Presidência da República, que deu origem ao processo administrativo n° 63711/46, que marcou das Comissões de Eficiências do Ministério da Fazenda um parecer favorável, mas apesar disso e porém foi arquivado. Os autores apelaram pelo poder legislativo mas tiveram seus projetos arquivados pelo Ministério da Fazenda. Pelo Decreto nº 27654 de 29/12/1949 foi criada a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Fazenda, na qual foram incluídos os outros. Eles pediram então a sua exclusão dessa tabela e inclusão no Departamento Federal de Compras, a equiparação de vencimentos aos funcionários da Divisão de Imposto de Renda, e a diferença de rendas entre o que teriam direito ao que efetivamente perceberam nos últimos cincos anos, mais o pagamento de juros de mora e custos de processo. A ação foi julgada prescrita, o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, o TFR deu provimento. O autor embargou o processo. O TFR registrou o embargo, o réu recorreu extraordinariamente, o TFR deu prosseguimento ao recurso. O autor embargou o processo. O Supremo Tribunal Federal registrou o embargo

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