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33527 · Dossiê/Processo · 1965; 1971
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram profissão advogados, participaram do contrato de seguro de vida em grupo celebrado entre a Ordem Advogados do Brasil e a São Paulo, Companhia Nacional de Seguros de Vida, que, depois de oito anos, foi encampado pela ré, estabelecendo outras condições para os novos e antigos segurados e elevando o prêmio mensal para as que contassem com mais de 66 anos de idade, e a mensalidade para o valor de CR$2400,00, mas mantendo o valor de capital segurado. Alegando ser o seguro um contrato bilateral que não poderia ser alterado ao livre arbítrio, requereram exercer o pagamento anteriormente contratado, sob pena de depósito. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo

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