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Description archivistique
33653 · Dossiê/Processo · 1965; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

As suplicantes, na qualidade de seguradoras, seguraram diversas mercadorias da Fábrica Metalúrgica Hugo Gerdou Sociedade Anônima, estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que foram vendidas a firmas estabelecidas em Fortaleza e embarcadas no navio Piauí, pertencente à suplicada. Mas ao serem desembarcadas as mercadorias no armazém de Boris Navegação Limitada, foi constatada a violação de suas caixas. Após a Companhia Bandeirantes de Seguros Gerais ter pagado à segurada a indenização de Cr$ 383.757,00 que foi distribuída entre as outras suplicadas na forma de apólices, os suplicantes ficaram sub rogadas dos direitos do segurado, segundo o Código Comercial, artigos 728, 103 e 106. As suplicantes pediram o ressarcimento do valor pago. Transporte marítimo. Ação julgada procedente. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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