Os suplicantes, Tesoureiros, requereram mandado de segurança contra o Diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, para que fosse apostilado em seus títulos de nomeação e pagas as vantagens decorrentes da Lei nº 3826 de 1960, artigo 9 e da Lei nº 4069 de 1962, artigo 6. Os impetrantes desistiram do mandado. Desistência
Sin títuloO autor, nacinalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro civil, apresentando a carta de sentença que deu provimento a seu pedido de ser aposentado como funcionário do Banco do Brasil, requereu o pagamento de todas vantagens a que tinha direito de receber, e que o 1º réu não havia efetuado. O juiz julgou procedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos foi negado recurso interposto
Sin títuloAs autoras, sociedade anônimas, requereram com a suspensão liminar do ato impugnado, lhes fosse amparado o direito de independente da intervenção de corretor de navio, praticar os atos concernentes à entrada desembaraça e saída de embarcações nas repartições competentes, engajar carga e contratar fretamentos e arrendamentos para os navios de que eram proprietárias e de pagar diretamente ao corretor de navios a remuneração que foi ajustada. Foi homologada a desistência
Sin títuloOs autores, profissão industriais, estabelecidos na Rua da Alfândega, 133, requereram mandado de segurança contra o coator, que intimou-os a recolher os valores referente ao débito de empréstimo compulsório, correspondente ao ano base de 1962, e fundamentava a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, pela infração da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 36. O juiz denegou segurança, os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Sin títuloOs suplicantes requereram mandado de segurança para anulação da cobrança indevida do imposto de renda sobre lucros imobiliários referente ao imóvel herdado localizado na Rua Doutor Nunes. Foi negada a segurança. Herança
Sin títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e proprietários, firmaram um acordo verbal de compra e venda sobre o terreno situado na Rua Iguatú, 22, da Marinha com José Candido Carvalho Moreira de Souza. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por direito hereditário. Entretanto, o Tabelião do 3o. Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, alegando a necessidade de ter a prova de quitação do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegam ser tal exigência inconstitucional, em acordo com a Lei nº 3470, de 28/11/1958, visto que o imóvel não fora comprado, mas sim adquirido por direito de sucessão. Baseiam-se também no fato do terreno pertencer à Marinha, ou seja, a União Federal participa como interveniente. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam lavrar a escritura sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Autos inconclusos
Sin títuloOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes alegaram que deveriam receber o pagamento de uma gratificação, conforme a Lei n° 3780. O juiz Wellington Moreira Pimentel homologou a desistência da parte.
Sin títuloOs autores, funcionários públicos federais, integrantes do Ministério das Relações Exteriores onde exerciam as funções de médicos e dentistas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos impetrantes para receberem gratificação estatutária prevista no Decreto nº 43186, de 06/12/1958 e Decreto nº 47022, de 14/10/1959. O juiz negou a segurança impetrada
Sin títuloA primeira autora estava representada por seu diretor Bento Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão agrimensor, residente na comarca de Órleans, estado de Santa Catarina. O segundo autor era nacionalidade italiana, estado civil casado, profissão agricultor residente na comarca de Criciúma, estado de Santa Catarina. Ambos habilitaram-se como credores da ré.
Sin títuloOs suplicantes eram ocupantes de lotes de terrenos de marinha na quadra 15 em Sepetiba, pagando as taxas de ocupação, entre elas a expressa no artigo 127 do Decreto-Lei nº 9670, por não possuírem título de ocupação. O Serviço do Patrimônio da União determinou a suspensão das guias de pagamento, constituindo uma ilegalidade, já que os supicantes teriam direito ao aforamento. Os suplicantes pediram a citação da suplicada para que ela recebesse em cartório as taxas de ocupação. Processo inconcluso
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