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Descripción archivística
28114 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, Tesoureiros, requereram mandado de segurança contra o Diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, para que fosse apostilado em seus títulos de nomeação e pagas as vantagens decorrentes da Lei nº 3826 de 1960, artigo 9 e da Lei nº 4069 de 1962, artigo 6. Os impetrantes desistiram do mandado. Desistência

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O autor, nacinalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro civil, apresentando a carta de sentença que deu provimento a seu pedido de ser aposentado como funcionário do Banco do Brasil, requereu o pagamento de todas vantagens a que tinha direito de receber, e que o 1º réu não havia efetuado. O juiz julgou procedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos foi negado recurso interposto

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As autoras, sociedade anônimas, requereram com a suspensão liminar do ato impugnado, lhes fosse amparado o direito de independente da intervenção de corretor de navio, praticar os atos concernentes à entrada desembaraça e saída de embarcações nas repartições competentes, engajar carga e contratar fretamentos e arrendamentos para os navios de que eram proprietárias e de pagar diretamente ao corretor de navios a remuneração que foi ajustada. Foi homologada a desistência

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26424 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, profissão industriais, estabelecidos na Rua da Alfândega, 133, requereram mandado de segurança contra o coator, que intimou-os a recolher os valores referente ao débito de empréstimo compulsório, correspondente ao ano base de 1962, e fundamentava a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, pela infração da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 36. O juiz denegou segurança, os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo

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37048 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e proprietários, firmaram um acordo verbal de compra e venda sobre o terreno situado na Rua Iguatú, 22, da Marinha com José Candido Carvalho Moreira de Souza. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por direito hereditário. Entretanto, o Tabelião do 3o. Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, alegando a necessidade de ter a prova de quitação do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegam ser tal exigência inconstitucional, em acordo com a Lei nº 3470, de 28/11/1958, visto que o imóvel não fora comprado, mas sim adquirido por direito de sucessão. Baseiam-se também no fato do terreno pertencer à Marinha, ou seja, a União Federal participa como interveniente. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam lavrar a escritura sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Autos inconclusos

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37983 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes alegaram que deveriam receber o pagamento de uma gratificação, conforme a Lei n° 3780. O juiz Wellington Moreira Pimentel homologou a desistência da parte.

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Os autores, funcionários públicos federais, integrantes do Ministério das Relações Exteriores onde exerciam as funções de médicos e dentistas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos impetrantes para receberem gratificação estatutária prevista no Decreto nº 43186, de 06/12/1958 e Decreto nº 47022, de 14/10/1959. O juiz negou a segurança impetrada

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A primeira autora estava representada por seu diretor Bento Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão agrimensor, residente na comarca de Órleans, estado de Santa Catarina. O segundo autor era nacionalidade italiana, estado civil casado, profissão agricultor residente na comarca de Criciúma, estado de Santa Catarina. Ambos habilitaram-se como credores da ré.

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23969 · Dossiê/Processo · 1950; 1951
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes eram ocupantes de lotes de terrenos de marinha na quadra 15 em Sepetiba, pagando as taxas de ocupação, entre elas a expressa no artigo 127 do Decreto-Lei nº 9670, por não possuírem título de ocupação. O Serviço do Patrimônio da União determinou a suspensão das guias de pagamento, constituindo uma ilegalidade, já que os supicantes teriam direito ao aforamento. Os suplicantes pediram a citação da suplicada para que ela recebesse em cartório as taxas de ocupação. Processo inconcluso

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