O suplicante era militar, tenente coronel do Exército, reformado, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua Pontes Correia, 62. Disse que nos termos da Lei nº 2370 não lhe foi concedida a promoção por ter permanecido mais tempo que o exigido no serviço militar. Em 1953, o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 1982 que promovia militares que permanecessem mais de 35 anos no serviço ativo, e além disso o suplicante prestou serviços durante a 2ª Guerra Mundial, na zona de Guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, e mereceria uma promoção com base na Lei nº616 e Lei nº 1156, também conhecidas como as leis de guerra. O suplicante pediu uma promoção para o posto de coronel por ter permanecido mais de 35 anos no serviço ativo, e outra a General de Brigada por ter servido na citada Guerra, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente e o juiz Manoel B. Lima recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento aos recursos
Sans titre
33973
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara