Os suplicantes eram servidores públicos lotados no Ministério da Viação como integrantes nos quadros na extinta Estrada de Ferro Oeste de Minas e Rede Sul Mineira, e foram considerados à disposição do governo no Estado de Minas Gerais em virtude de contrato, sem percepção de vencimentos pelos cofres da União. Com base na Lei nº 2752 de 1956 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito à aposentadoria. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A União embargou. O TFR recebeu os embargos
UntitledOs impetrantes, todos funcionários do Departamento dos Correios e telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, julgaram ter o direito ferido, uma vez que a maioria não recebe o salário mínimo no valor de Cr$ 6000,00 fixado pelo Decreto nº 45.106/A, muito menos o abono percentual provisório de 30 por cento. Alegam ainda um atentado contra a Constituição Federal, artigo 141 § 24, de ilegalidade, pois o pagamento dos salários é inferior ao estatuído por Lei, e de abuso de poder, pois os salários dos servidores não podem pairar em acordo com as circunstâncias ou das interpretações dos responsáveis. Assim, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes buscam fazer com que sejam pagos a eles salários não inferiores ao salário mínimo acrescidos do abono de 30 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz em exercício da 4º Vara de Fazenda Pública Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que por unanimidade de votos negou provimento ao recurso
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