Os autores eram funcionários do Ministério da Guerra na Imprensa Militar. Requereram a promoção à referência imediata pelo pagamento do Terço de Campanha por participação na 2ª Guerra Mundial, com contagem em dobro o tempo de serviço militar, e o pagamento de um adicional previsto no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 53. Alegaram que alguns deles eram aposentados e pertenciam ao antigo Ministério Militares. Outros foram mobilizados durante o conflito Mundial contra os países do Eixo, prestando serviços em Zona de Guerra definida pelo Decreto nº 10490 A de 25/09/1942. O juiz julgou procedente a ação em parte com recurso ex-offício. A União Federal, ré, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Os autores interpuseram Recurso Extraordinário, que não foi admitido
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão marítimo, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era servidor mensalista da ré, para qual foi admitido em 1948, para exercer a função de moço a bordo nos navios da ré. Mas após mais de cinco anos de serviços prestados, em 26/10/1957, o suplicante foi demitido, apesar ter sua estabilidade garantida e sem nenhum inquérito para avaliar faltas graves. Alegando que o Decreto-Lei nº 8249 de 29/11/1945 e a Lei nº 2284 de 09/08/1954 regulavam a situação dos mensalistas de autarquias e garantiam a estabilidade dos mesmos, o suplicante pediu a anulação de sua demissão, a reintegração ao cargo, com os salários e vantagens, da data de sua dispensa até a volta ao cargo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, mas depois foi feito acordo as partes
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