Os suplicantes tinham sido admitidos no Serviço Público Federal no Departamento Nacional de Endemias Rurais como profissão desenhistas. Alegaram que pelo Decreto nº 55276 de 22/12/1964 foram os suplicantes incorretamente enquadrados na classe de correntista, classe esta que nunca exerceram. Em virtude disto os suplicantes requereram o enquadramento dos suplicantes na classe de desenhistas, e a computação das parcelas aos abonos da Lei nº 1765 de 1952 e Lei nº 2412 de 1955, bem como a diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz Wellington M. Pimentel recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. A ré ofereceu embargos. Os embargos não foram aceitos. Campanha de Erradicação da Malária
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34081
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Dossiê/Processo
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1966; 1969
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara