O suplicante, com sede na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, requereu a rescisão da promessa de compra e venda contra os suplicantes, domiciliados, Rua Rio Pardo, 149, Campo Grande, Rio de Janeiro, referente a venda do referido imóvel, visto que os suplicados estavam em atraso no pagamento das prestações. Estes requereram também a reintegração de posse do imóvel. A ação foi julgada extinta, face ao pagamento
RInstituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor era estado civil solteiro, funcionário público federal da Alfândega do Rio de Janeiro, residente à Rua Santa Luzia, 405, e possuía prédio e terreno à Rua Abelardo Lobo, 62. Sobre este imóvel, fez hipoteca, com escritura de empréstimo de 18/02/1936, no valor de 273.000,00 cruzeiros. Pelos Decreto-Lei nº 312 de 03/03/1938 e Decreto-Lei nº 391 de 26/04/1938, cessaram os descontos em folla de pagamento. A Caixa pediu o valor de 6.150,00 cruzeiros como juros da mora sobre o período em que não teve pagamentos através dos ditos descontos. O autor, que sobre isso não tinha responsabilidade, pediu devolução da quantia, com juros e custas. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu). União Federal (assistente)O autor, IPASE, autarquia da União, nos termos do Decreto nº 2865 de 12/12/1940, alegou que vendeu ao réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário público, um imóvel localizado à Rua Igarapava, 88, Rio de Janeiro, pelo valor de 450.000,00 cruzeiros. Como o réu encontrava-se em dívida no pagamento das prestações do imóvel, o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda do prédio. Juiz Raimundo Ferreira de Macedo. As partes entraram em acordo amigável e desistiram da causa
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O autor era entidade autárquica federal sediada á Rua Pedro Lessa, 36, e pediu reintegração de posse sobre imóvel após a rescisão de contrato de promessa de compra e venda. O réu era estado civil casado, funcionário público federal, e sua esposa Catharina González Freire era de prendas domésticas, moradores à Rua Ibitiuva, 41, Padre Miguel, Freguesia de Campo Grande. O suplicado deixara de pagar prestações de compra do imóvel. O preço total fora de Cr$ 180.000,00. Perante acordo amigável, foi homologada a desistência da suplicante
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O autor requer o pagamento de uma dívida, referente a prestações não pagas pelo réu, major do Serviço de Fundos do Exército, e sua mulher, Maria de Lourdes Tavares Gonçalves, funcionária municipal, em um prazo de 48 horas, e, caso não haja pagamento, que se proceda a penhora do imóvel na Rua Barão de Bom Retiro no. 875, Freguesia do Engenho Velho, dado como hipoteca. Cada prestação não paga tinha o valor de 483$600 réis. O juiz julgou por sentença o termo de desistência.
Instituto Nacional de Previdência (autor)O suplicante tinha sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro e se disse credor dos suplicados no valor de Cr$ 72.923,20 por contrato de mútuo com garantia hipotecária e juros. O primeiro réu era comerciante e sua mulher era prendas domésticas, residentes à Avenida Maracanã, 1063, Rio de Janeiro. Pediu-se a quitação sob pena de penhora. A ação foi julgada extinta, em face do pagamento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)