Empresa Americana de Anúncios em Estradas de Rodagem Limitada requereu interdito Proibitório para se defender do Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem. A autora se tornou concessionária exclusiva de exploração de anúncios em grandes cartazes às margens das estradas de Nova Iguaçu, mediante concorrência pública. A autora pagava os impostos devidos, mas o Diretor do Departamento citado mandou arrancar 17 cartazes de anúncios. Temendo ser prejudicada novamente, a autora desejou ser defendida contra tal violência, com pena no valor de Cr$ 100,000.00. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz deferiu o requerido com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titre
34306
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Dossiê/Processo
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1945; 1955
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara