Os autores foram transferidos para a reserva remunerada nos postos de Generais de Brigada, com proventos de Generais de Divisão. Requereram assegurar promoção ao posto imediato, ou seja, General de Divisão, por haverem permanecido em atividade no Exército mais de 50 anos, conforme o Lei nº 1982 de 1953 e a Lei nº 2370 de 1954. Em 1963 o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento a apelação da União. Em 1969 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, rejeitou os embargos da União. Em 1972 o TFR negou provimento ao agravo dos autores. Em 1973 o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso da União Federal. Em 1976 foi julgada extinta a ação e arquivada
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Dossiê/Processo
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1962; 1976
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara