M. Carvalhaes e Companhia Limitada requereram mandados proibitórios contra União Federal. Os autores locaram da Administração do Porto do Rio de Janeiro alguns armazéns. O contrato seria pelo prazo de três anos, mediante aluguel no valor de Cr$ 5.000,00 e Cr$ 100,00 de cota de previdência. Findado o contrato a Administração requereu os armazéns, o autor fez um pedido de permanecer no espaço e isso lhe foi negado. O autor argumentou a dificuldade de desocupar os armazéns, pois havia congestionamento no porto. A administração impediu a entrada de novas mercadorias no armazém, e autor argumentou que estava tendo sua posse ameaçada. O autor requereu livre entrada e saída de mercadorias, sob pena de multa no valor de Cr4 200.000,00. O juiz deferiu o pedido de absolvição da importância feita pela ré
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Dossiê/Processo
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1949; 1952
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara