A autora, empresa de engenharia, com sede à Rua México, nº41, 20º andar, RJ, entrou com uma ação de consignação em pagamentos contra a ré, de acordo com os Código de Processo Civil, artigo 314, combinado com Código Civil, artigo 972 e seguintes do mesmo, para requerer que a autora receba determinado valor referente à tributo de imposto do selo, cobrado à autora pela ré, mas negado o depósito, para pagamento, pela última, que seria efetuado pelo autor. O autor promoveu o aumento de seu capital social, mediante reavaliação de seu ativo e incorporação de seu fundo de reserva, este aumento não estaria sujeito ao pagamento do imposto do selo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas tal não entende o Ministério da Fazenda que quis negar o registro do aumento da capital pela falta do citado imposto. Depois de mal-entendidos devido à uma dualidade de comunicações uma contra o autor, obrigando-o a pagar tributos impregnado com multa muito elevada e outra, em que notificava o autor para que depositasse em oito duas, a importância do tributo no seu determinado valor, levando então a autora a se conformar com a última decisão e procurar depositar o valor em litigo, no que foi recusado pela ré fazendo então com que a autora entrasse com ação devido a atitude da ré de negar o depoimento e pretender multava a autora pela sua falta, como se a última tivesse agido de má-fé. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré, ao TFR, que negou provimento à apelação
Engenharia Civil e Portuário S. A. (autor). União Federal (réu)Os autores eram herdeiros de um imóvel que foi adquirido por seu pai. Eles prometeram vendê-lo a Elias João Richa, mas para obterem escritura definitiva foi exigido Imposto de Lucro Imobiliário. Tal cobrança não incidiria sobre bens herdados. Requereram obter a escritura independente de pagamento. Deu-se o valor causal de 20.000,00 cruzeiros. O juiz concedeu o mandado de segurança impetrado e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu)O autor, profissão médico sanitarista, alegou que foi aposentado no cargo da classe O, com vencimentos do padrão P, em face da Lei nº 288 de 1948. Ocorre que o Poder Público lhe aplicou a Lei nº 1690 de 1952 e o rebaixou ao padrão O. O autor havia prestado serviço em missão de guerra. Este requereu o pagamento de sua aposentadoria no padrão P, com diferenças dos proventos e a condenação da ré às custas. Deu-se valor causal de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
União Federal (réu)